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19 de Abril de 2024

Estrela & Hasbro: destruição de brinquedos, uso indevido de marca.

Entenda como esse caso pode te ensinar sobre direito e proteção ao seu produto.

Publicado por Laura Albertacci
há 2 anos

Imagine desenvolver produtos de sucesso, presentes na vida de famílias e que marcariam gerações?

Sonho de quem possui um negócio, ao ponto de firmar um contrato com uma empresa que lhe pagaria royalties para reproduzir o seu produto.

Hasbro e Estrela, firmaram essa parceria nos negócios, a Estrela marcou a infância de muitos brasileiros reproduzia jogos como banco imobiliário, detetive e muitos outros, criados pela Hasbro e mediante contrato foi estabelecido a possibilidade de reprodução dos produtos e comercialização, mediante pagamentos dos direitos da empresa criadora, os royalties.

Ocorre que, a Estrela desonrou o contrato, após o fim do contrato a empresa continuou a comercializar os produtos sem autorização. Essa ação desencadeou ação judicial, por não ter efetuado os pagamentos devidos e comercialização das marcas pertencentes a Hasbro por 12 anos, sendo condenada na justiça a pagar 69 milhões de reais de royalties, proibida de vender os produtos, deverá remover e destruir 18 tipos de produtos que estão nas prateleiras das lojas.

É comum que existam parcerias para que terceiros comercializem suas marcas, mas é de extrema importância o respeito ao que foi firmado. Esse caso reforça o posicionamento da justiça quanto à violação de direitos dos donos das marcas, ratificando a proteção ao dono da marca e o resguarda inclusive quando violações são cometidas.

Essa situação pode parecer distante da realidade de muitos, são empresas gigantes no mercado, mas imagine que você deseja desenvolver o seu produto e possui medo de que copiem sua ideia, ou que vai firmar uma parceria e teme que usem a ideia com outro profissional, a legislação autoral existe para trazer segurança e existem mecanismos legais até mesmo em fase de negociação.

Hoje, no digital observamos diversas parcerias surgirem e produtos lançados, sendo importante adoção de cuidados, contrato, não importa qual seja a sua criação se livro, curso, um produto físico ou digital, desenvolver uma licença de software, a lei existe e o ampara.

Alguns cuidados em fase de negociação:

Vai dividir a ideia e possui medo de a copiarem lançarem com outro profissional?

NDA – O documento que visa o sigilo deve ser claro, delimitando informações e estabelecendo o sigilo por determinado período, justamente para impedir que utilizem a ideia com outro profissional e o resguardar.

Contrato - o contrato deve ser claro, estabelecendo o que cada parte irá efetuar, existem contratos em que pode ser concedido uma licença ou cessão, para que o terceiro possa por exemplo aplicar o livro que desenvolveu em sua escola, como uma escola licenciada vinculada a sua marca.

Registrar a sua marca: é garantir a exclusividade do nome que criou, mas é tornar-se de dono, ter CNPJ e constituir empresa não basta e você pode efetuar o registro antes mesmo de abrir o CNPJ, sim é para você que esta iniciando.

Deseja construir um negócio sólido? Valorize seu trabalho e o que vem construindo, mas tenha ações como empresa!

Tenha a mentalidade certa!

Caso tenha alguma dúvida ou deseje se consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, Entre em contato .


Você me encontra:

Site: www.albertacci.com.br

Instagram: @lauraalbertacci


Agora, para finalizar, vou deixar 4 conteúdos para você ficar craque em estruturar a sua empresa com estratégia:

Direitos autorais : contrato de licença e meios de proteção de sua obra.

Lei de Proteção de Dados: entenda o que muda, principais pontos para adequar a sua empresa.

O que é o termo de confidencialidade e sigilo? Quais os benefícios para a sua empresa?

Por que eu devo registrar a minha marca?


Fonte: https://albertacci.com.br/blog/estrela-hasbro-destruicao-de-brinquedos-uso-indevido-de-marca-entenda...=

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estrela-hasbro-destruicao-de-brinquedos-uso-indevido-de-marca/1319157880

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